No dia 1º de janeiro de 2024, no bairro Forquilhinha, em São José, quatro homens - integrantes de uma organização criminosa - se uniram para matar um homem que teria descumprido regras internas em uma comunidade. Ele teria furtado a bicicleta de um morador local. Eles golpearam a vítima com barras de ferro em várias regiões do corpo. Com lesões e fraturas em membros inferiores e superiores, politraumatismo e hemorragia intracraniana, o homem não resistiu e morreu na madrugada seguinte.  

Nesta quarta-feira (27/8), o Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um dos integrantes do grupo criminoso a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado - motivo torpe e emprego de meio cruel - e por integrar organização criminosa armada. Os outros três acusados ainda serão julgados. O julgamento contou com a participação do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC.   

O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.