Programa de Defesa da Ordem Urbanística
O programa, que surgiu em 2007, tem como objetivo buscar a sustentabilidade do crescimento das cidades, e conta com (três) iniciativas:
(1) implementação e atualização dos Planos Diretores pelos Municípios objetivando atuar pela elaboração e atualização dos Planos Diretores pelos Municípios do Estado de Santa Catarina, seguindo as diretrizes do Estatuto das Cidades.
(2) delimitação das áreas de preservação permanente em leis municipais, com a finalidade de atuar no acompanhamento das leis municipais que versem sobre a flexibilização das áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas mediante análise do cumprimento de todos os requisitos mínimos previstos na Lei n. 14.285/2021.
(3) fortalecimento do controle urbanístico pelos Municípios com vista à fiscalização e ao combate de construções e de ocupações clandestinas e irregulares nas áreas urbanas e de expansão urbana.
O programa teve início em 2007 com o propósito de promover a sustentabilidade do crescimento urbano nas cidades catarinenses. Desde sua criação, vem sendo continuamente desenvolvido e aprimorado, acompanhando as novas iniciativas legislativas e priorizando a construção de políticas públicas voltadas ao ordenamento territorial e à melhoria da qualidade de vida nas áreas urbanas. A iniciativa se estrutura em três eixos principais. O primeiro é a implementação e atualização dos Planos Diretores pelos municípios, conforme as diretrizes do Estatuto da Cidade, com foco em um planejamento urbano democrático, técnico e sustentável, que passa a incluir também as áreas de risco. O segundo eixo trata da delimitação das áreas de preservação permanente por meio de leis municipais, especialmente aquelas que flexibilizam essas áreas em zonas urbanas consolidadas, respeitando os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 14.285/2021. Já o terceiro eixo busca fortalecer o controle urbanístico por parte dos municípios, incentivando a fiscalização e o combate às construções e ocupações clandestinas e irregulares em áreas urbanas e de expansão urbana. Essas ações refletem o compromisso institucional com o desenvolvimento urbano sustentável, a proteção ambiental e a promoção da justiça social.
1. Acompanhamento da elaboração e da revisão de planos diretores, como documento legislativo direcionador das políticas urbanas e garantidor do cumprimento da função social das cidades e da propriedade urbana, nos termos da Lei n. 10.257/2001.
2. Monitoramento contínuo das leis municipais que tratam da flexibilização de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas, com o objetivo de verificar se atendem aos critérios estabelecidos pela Lei Federal n. 14.285/2021 e, caso sejam identificadas irregularidades, possibilitar a adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a conformidade legal e a proteção ambiental.
2. Acompanhamento do fortalecimento do controle urbanístico pelos Municípios, mediante a disponibilização de materiais de apoio voltados às Promotorias de Justiça. Esses conteúdos oferecem subsídios técnicos e jurídicos para a implementação de medidas, extrajudiciais e judiciais, que visam aprimorar a estruturação dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e pelo enfrentamento de construções e ocupações clandestinas ou irregulares em áreas urbanas e de expansão urbana. A iniciativa busca promover uma atuação mais eficaz, coordenada e sustentável no ordenamento territorial e na proteção do meio ambiente urbano.
Lei n. 6.766/1979;
Lei n. 10.257/2001;
Lei n. 12.651/2012;
Lei n. 12.608/2012;
Lei n. 13.465/2017;
Lei Estadual n. 14.675/2009;
Lei Estadual n. 16.601/2015;
Lei Estadual n. 17.492/2018;
Planos Diretores Municipais.
O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME/MPSC), atualmente regulamentado pelo Ato n. 244/2019/PGJ, integra a estrutura dos órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina e é vinculado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, tendo como objetivo prestar suporte técnico em relação a questões que venham a ser suscitadas pelos órgãos da estrutura do Ministério Público no desempenho de suas atividades funcionais. Na área ambiental, cabe ao Ministério Público Estadual a defesa do meio ambiente natural, cultural e urbanístico. ¿As atividades dos Centros de Apoio Operacional ficarão restritas ao oferecimento de consultoria e ao apoio técnico-jurídico, dentro das respectivas áreas de atuação, sendo-lhes terminantemente vedado o exercício de atividades próprias dos órgãos de execução, ressalvados os casos de delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, feita em caráter pessoal e direto, para o desempenho de ações ou atividades específicas definidas em ato próprio¿ (art. 6º, § 2º, do Ato n. 244/2019/PGJ). Por fim, cumpre esclarecer que, ao receber representações e expedientes relacionados à área ambiental, o Centro de Apoio fará o respectivo encaminhamento à Promotoria de Justiça com atribuição para atuação.
1. Averiguar os municípios que editaram seus Planos Diretores e os que atualizaram por meio de levantamento do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e informações oriundas dos Órgãos de Execução.
2. Averiguar os municípios que editaram leis municipais com base na Lei n. 14.285/2021 até o final do ano de 2024 por meio de levantamento do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e informações oriundas dos Órgãos de Execução.
3. Qualificar o suporte à atuação das Promotorias de Justiça com atribuição na área ambiental, por meio do fornecimento de materiais de apoio e modelos voltados à adoção de providências extrajudiciais e judiciais relacionadas às leis municipais.
4. Qualificar o suporte à atuação das Promotorias de Justiça ambientais, mediante o fornecimento de material de apoio e modelos atualizados voltados à adoção de providências extrajudiciais e judiciais em relação ao fortalecimento do controle urbanístico.