O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ao Município de Rodeio, no Vale do Itajaí, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a anulação do Processo Seletivo nº 06/2025, considerado irregular, e a realização de concurso público para o preenchimento de cargos permanentes até o segundo semestre de 2025. O TAC foi proposto pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, que apurou ilegalidades nas contratações realizadas pelo Município.
A investigação teve início a partir de uma Notícia de Fato (NF nº 01.2025.00024136-8), instaurada de ofício, que evoluiu para o Inquérito Civil (IC nº 06.2025.00002250-0). O MPSC constatou que o processo seletivo simplificado foi utilizado para contratar profissionais que deveriam ingressar no serviço público exclusivamente por meio de concurso. Entre os cargos oferecidos estavam: procurador jurídico, engenheiro civil, arquiteto e urbanista, atendente de farmácia e auditor fiscal.
Segundo a Promotora de Justiça Patrícia Castellem Strebe, responsável pelo caso, ficou evidente que as contratações não se destinavam a suprir necessidades temporárias, emergenciais ou excepcionais, como exige a Constituição. "São cargos estruturais da administração pública municipal, cuja ocupação deve ocorrer por meio de concurso público, conforme determinam a legislação e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência", afirma.
A irregularidade foi reforçada com a chegada de uma denúncia da Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais de Santa Catarina (AFAMESC), que alertou para a violação das normas constitucionais referentes à carreira de auditor fiscal, cuja ocupação exige provimento por concurso e estabilidade funcional.
No TAC proposto, o Ministério Público determina que o Município anule imediatamente o Processo Seletivo nº 06/2025, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento; realize e conclua concurso público até o segundo semestre de 2025 para os cargos que estão sendo preenchidos irregularmente; e se comprometa a realizar contratações temporárias apenas nos casos previstos em lei, como licenças, afastamentos ou situações emergenciais, também sob pena de multa no mesmo valor.
O documento tem validade por prazo indeterminado e, uma vez assinado, terá eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo ao MPSC exigir judicialmente o cumprimento, caso haja descumprimento dos termos acordados.
O Município tem prazo até esta quarta-feira (18/06) para informar se acata ou não o TAC. O Ministério Público aguarda o retorno da Prefeitura e reforça que seguirá acompanhando o caso. A instituição reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade, da moralidade administrativa e do correto provimento dos cargos públicos.